21 outubro 2009

Pesquisa afirma que a cada 72 horas, uma criança é moestada na região

"Sempre que minha mãe saía ele fazia isso". O depoimento é de uma adolescente vítima de abuso sexual aos 10 anos de idade, obrigada a guardar segredo.

"Ele me batia, me ameaçava. falava que seu eu contasse para alguém ia fazer a mesma coisa com minhas irmãs de 8 anos". Nos últimos cinco anos a polícia da região de Sorocaba ouviu depoimentos semelhantes a esse de 522 crianças e adolescentes.

Na maioria dos casos, a pedofilia começou com pessoas que se aproximaram com gentileza, demonstrando muito carinho. Quando eram amigos de famílias pobres, ganharam a confiança das vítimas com dinheiro ou presentes.

Em Alumínio, um exemplo: os mais de duzentos jovens que participavam do Projeto de Futsal da prefeitura foram surpreendidos com a prisão de um professor de educação física. Vários garotos foram envolvidos no abuso sexual após receberem chuteiras de presente e promessas de que jogariam em clubes famosos. O crime foi em agosto de 2008. No computador do agressor imagens de menores nus e cenas de abuso sexual foram encontradas.

A pedofilia sempre chega em famílias que não dão atenção adequada aos filhos.

Por dinheiro, adolescentes de Salto se deixaram envolver por Januário Renna, de 62 anos. O ex-secretário municipal de Administração de Sorocaba. Ele foi flagrado em um motel, em Itu, com três menores. Ele foi um dos primeiros pedófilos do país que vai responder na Justiça sob o rigor da nova lei, aprovada em agosto deste ano. Agora, quem molesta crianças menores de 14 anos pode ficar de 8 a 15 anos na cadeia.

O que fazer quando, o pai, em vez de ausente, é o próprio agressor?

Segundo a psicóloga Walquiria Salinas, a pedofilia causa danos para o resto da vida. Ela provoca a chamada desintegração da personalidade, onde as vítimas se sentem culpadas.

A internet abriu imensas possibilidades para os pedófilos. Os pais desatentos não percebem as abordagens às crianças que entram em sites de relacionamentos.

A liberdade vigiada é a única arma de quem ama e protege os filhos, mas o perigo está onde menos se espera. Em Porto Feliz, a babá cuidava bem dos dois filhos da patroa, mas o marido da babá era pedófilo e conseguiu cometer o abuso sexual. A patroa só descobriu o crime depois que a babá pediu demissão. A polícia descobriu mais tarde que o agressor também abusou dos próprios filhos.

Pelas estatísticas da polícia, a cada 72 horas uma criança da região é molestada e tem seu destino modificado para sempre. Quem pode salvar um inocente de um adulto que não consegue controlar seus impulsos e na busca por prazer pode destruir vidas?

Segundo a ONG Safer Net Brasil, que combate crimes e violações dos direitos humanos pela internet, o nosso país é um dos principais consumidores de pornografia infantil do mundo.

Só em fevereiro deste ano, a ONG recebeu mais de 5 mil denúncias de casos de pornografia infantil. Há 13 mil sites de pedofilia na internet. Mais de 80% estão em sites de relacionamento.

Seminário contra pedofilia

Cerca de trezentas pessoas participaram na quinta-feira das conferências da segunda Semana Municipal de Combate a Pedofilia, em Sorocaba. Nesta sexta o assunto voltou a ser discutido em um encontro na Associação Crianças de Belém. A semana foi instituída por lei com o objetivo de conscientizar a população e discutir o atendimento às crianças e adolescentes vítimas da pedofilia.


Em Porto Feliz foi instituido a Semana de Combate a Pedofilia. A cidade ultimamente tem sido destaque nos notíciários regionais sobre casos de Pedofilia. e poder público já está esboçando reação preventiva. Lei sancionada recentemente:



LEI Nº. 4.750 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.

INSTITUÍ A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PL 78/2009 Processo 3987/1/2009 – Ver. José Geraldo Pacheco da Cnha Filho - DEM

CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de combate à Pedofilia”, no âmbito do município de Porto Feliz, a ser realizada, anualmente, no período de 06 a 12 de outubro.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de eventos do município e da Câmara de Vereadores.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE SETEMBRO DE 2009.

CLÁUDIO MAFFEI

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

EM 28 DE SETEMBRO DE 2009.

DANIELE CAMPOS DE CAMARGO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

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