20 abril 2010

1 ano da Páscoa do Xyco do Saae – nosso irmão fraterno

chicos

Hoje as 19h na Capela Nossa Senhora das Graças, no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz – Santa Missa pela passagem de 1 ano da morte do nosso irmão Xyco do Saae.

Memoriale propositi : Regra da OFS de 1221



Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, Amém. O Memorial do Propósito de vida dos irmãos e das irmãs da penitência, que vivem nas próprias casas, iniciado no ano de 1221, é este:

[Roupas]

1 Os homens que fizerem parte desta fraternidade vestir-se-ão de pano humilde, sem cor, que não supere o preço de seis soldos de Ravena por braça, a menos que alguém seja dispensado temporariamente por motivo evidente e necessário.

2 Tenham capas e peliças sem decotes, fixos ou inteiros, mas afivelados e não abertos como usam os seculares e usem mangas fechadas.

3 Mas as irmãs vistam capa e túnica de pano do mesmo preço e da mesma humildade ou pelo menos com a capa tenham o guarnelo, isto é, uma paciência branca ou preta, ou então ou amplo véu de linho sem pregas, cujo preço não ultrapasse doze moedas de Pisa por braça. Quanto a estes preços e suas capas, porém, seria possível dispensar, de acordo com a condição da mulher e o costume do lugar. Não usem fitas e faixas de seda ou coloridas.

4 E tanto os irmãos como as irmãs só usem peles de carneiro. Podem ter bolsas de couro e cinturões trabalhados com simplicidade sem enfeites de seda, e não outros. E deponham outros os ornamentos vãos, segundo o juízo do visitador.

5 Não tomem parte em reuniões desonestas, nem em espetáculos nem em bailes. Não dêem dinheiro a histriões e impeçam que lhes seja dado pela sua família.

[Abstinência]

6 Todos se abstenham de carne, exceto nos domingos, terças e quintas feiras, salvo por motivo de doenças, fraqueza, sangria durante três dias, ou se estiverem viajando, ou então pela ocorrência de uma solenidade importante, isto é, o Natal por três dias, Ano Novo, Epifania, Páscoas da ressurreição por três dias, apóstolos são Pedro e são Paulo, são João Batista, Assunção da gloriosa Virgem Maria, solenidades de Todos os Santos e de são Martinho. Nos outros dias não submetidos a jejum, podem comer ovos e queijo. Mas ao se encontrarem com religiosos nos seus conventos, poderão comer de tudo que lhes for servido. E fiquem contentes com o almoço e a ceia, excetuando-se os fracos, os doentes e os que estiverem viajando. Para os sadios, o comer e o beber seja moderado.

7 Antes do almoço e da ceia digam uma vez a oração dominical e façam o mesmo depois de comer e dêem graças a Deus. Ou então rezem três Pai-nossos.

[Jejum]

8 Da Páscoa de Ressurreição até a festa de Todos os Santos jejuem na sextas feiras. Da festa de Todos os Santos até a Páscoa jejuarão nas quartas e sextas feiras, observando além disso, outros jejuns estabelecidos pela Igreja para todos os fiéis.

9 Jejuem todos os dias da quaresma de São Martinho, que deve iniciar no dia seguinte após sua festa e ir até o Natal, e na quaresma desde o Domingo depois do Carnaval até a Páscoa, exceto por razões de doença ou por outra necessidade.

10 As irmãs grávidas poderão abster-se de mortificações corporais até sua purificação, mas não do modo de vestir-se e das orações.

11 Aos operários durante o trabalho seja permitido tomar alimento três vezes por dia desde a Páscoa da Ressurreição até a festa de São Miguel. E quando trabalharem para outros poderão comer de tudo que lhes oferecerem, excetuando-se a Sexta feira e os jejuns estabelecidos para todos pela Igreja.

[Modo de rezar]

12 Todos digam todos os dias as sete horas canônicas, isto é, Matinas, Prima, Terça, Sexta, Noa, Vésperas e Completas: o clérigo, segundo o uso dos clérigos; os que conhecem o saltério, pela Prima digam Deus in domine tuo e Beati immaculati até Legem pone, e outros salmos das Horas com o Glória ao Pai. Mas, quando forem à Igreja, digam por matinas os salmos que a Igreja diz, ou outros dezoitos salmos quaisquer, ou pelo menos os Pai-nossos com Glória ao Pai depois de cada um, como os iletrados.Os outros, pela Matina, digam doze Pai-nossos [e sete Pai-nossos por cada uma das outras horas], com os Glórias ao Pai de pois de cada um. E os que sabem o Creio e o Miserere os recitem na Prima e nas Completas. Se não tiverem rezado nas horas estabelecidas, digam três Pai-nossos.

13 Os doentes não digam as Horas se não quiserem.

14 Vão todos às Matinas na quaresma de São Martinho e na quaresma maior, se não houver impedimentos das pessoas ou das circunstâncias.

[Confissão e comunhão, dever de restituir, de não levar armas e juramento]

15 Façam a confissão dos pecados três vezes por ano. Recebam a comunhão no Natal do Senhor, na Páscoa da Ressurreição e em Pentecostes. Reconciliem-se com o próximo e devolvam o que não é seu. Paguem os dízimos atrasados e garantam os futuros.

16 Não recebam nem levem consigo armas mortais contra quem quer que seja.

17 Todos se abstenham de juramentos solenes, se não forem obrigados pela necessidade em casos excetuados pelo Sumo Pontífice em sua benevolência, isto é, pela paz, pela fé, em caso de calúnia e para testemunhar.

18 E, quanto for possível, evitarão juramentos em sua conversa comum. E quem jurar descuidadamente por distração, como acontece quando se fala muito, deve repensar no que fez na noite do mesmo dia, e por tais juramentos diga três Pai-nossos. Todos encorajem sua própria família no serviço de Deus.

[Missa e reunião mensal]

19 Todos os irmãos e irmãs de qualquer cidade ou lugar, todos os meses, quando parecer oportuno aos ministros, reúnam-se na Igreja que os ministros indicarem, e aí assistam a Missa.

20 E todos dêem ao ecônomo um dinheiro comum. O próprio ecônomo recolha-os e com o parecer dos ministros, distribua-os aos irmãos e irmãs pobres e principalmente aos doentes e aos que não puderem ter as suas exéquias fúnebres, depois entre os outros pobres; e ofereçam alguma coisa desse dinheiro à mesma Igreja.

21 E, se então puderem fazer comodamente, tenham um religioso instruído na palavra de Deus, que os admoeste exorte à perseverança na penitencia e a fazer as obras de misericórdia. E fiquem em silencio durante a missa e a pregação, atentos ao rito, à oração e à pregação, excetuando-se os encarregados do ofício.

[Visita aos doentes e sepultura dos mortos]

22 Quando acontecer que algum irmão ou irmã adoeça, os ministros, pessoalmente ou por meio de outros, se os enfermos mandarem avisar, visitem o doente uma vez por semana e o exortem à penitência e, como virem que é oportuno, sirvam o que for necessário ao corpo, tirando da caixa comum.

23 E se o enfermo passar desta vida comunique-se aos irmãos e irmãs presentes na cidade ou lugar, para que compareçam ao seu enterro; não partam enquanto a missa não for celebrada e o corpo sepultado. E depois, cada um, nos oito dias do seu falecimento, diga pela alma do defunto: o sacerdote uma missa, quem sabe o saltério, cinqüenta salmo; outros cinqüenta Pai-nossos com o réquiem aeternam no fim de cada um.

24 Além disso, durante o ano, pela salvação dos irmãos e das irmãs, vivos ou defuntos, digam: os sacerdotes três missas; os que sabem os saltérios digam-no inteiro; os outros digam cem Pai-nossos com o Requiem aeternam no fim de cada um. Em caso de omissão, terão que duplicar.

25 Todos os que têm possibilidade por direito, façam testamento e disponham de suas coisas dentro de três meses depois de usa promessa, para que, ninguém morra sem testamento.

26 Quanto a restabelecer a paz entre irmãos e as irmãs, ou estranhos em discórdia, faça-se como parecer oportuno aos ministros, pedindo também o conselho do senhor bispo, se isso parecer conveniente.

27 Se os irmãos e irmãs sofrerem vexame contra o direito comum ou os privilégios particulares por parte dos podestá ou dos governantes dos lugares onde moram, os ministros do lugar façam o que parecer oportuno, com o conselho do senhor bispo.

28 Cada um aceite e exerça com fidelidade o serviço de ministro e outros ofícios que lhe forem confiados embora todos tenham a faculdade de ficar livres de encargos durante um ano.

29 Quando alguém tiver expressado o desejo de entrar nesta fraternidade, os ministros examinem com diligência sua condição e seu ofício, e lhe exponham os deveres desta fraternidade e principalmente a obrigação de restituir as coisas alheias. E se isso for aceito pelo candidato, ele receba o hábito [de penitência] como foi dito acima, e pague em moeda corrente o que deve aos outros conforme o penhor dado em garantia. Reconciliem-se com o próximo e paguem os dízimos.

30 Cumpridas essas obrigações, depois de um ano e com o parecer de alguns discretos, se lhes parecer idôneo, seja recebido deste modo. Que prometa que vai observar todas as coisas que estão escritas ou diminuídas segundo o conselho dos irmãos, todo o tempo de sua vida, pelos ministros conforme a vontade do visitador. A promessa (= profissão) seja redigida por escrito, no mesmo lugar, por pessoas autorizada. Mas ninguém seja recebido de outro modo, a não ser que lhes pareça diferentemente, levando em consideração as condições da pessoa e seu pedido.

31 Ninguém poderá sair desta fraternidade a das normas aqui contidas, a menos que entre em uma ordem religiosa.

32 Não seja recebido nenhum herege ou difamado por heresia. Mas se for suspeito, depois de ter desculpado diante do bispo, seja admitido se for julgado idôneo quanto a outras coisas.

33 As mulheres casadas não sejam recebidas sem o consentimento e a licença dos maridos.

34 Os irmãos e as irmãs incorrigíveis expulsos da fraternidade, não sejam outra vez nela recebidos se não estiver de acordo a parte mais sadia dos irmãos.

[Correção, dispensas e oficiais]

35 Os ministros de todas as cidades e lugares denunciem ao visitador, para serem punidas, as culpas manifestas dos irmãos e irmãs. E se alguém permanecer incorrigível, ouvidos o parecer de alguns discretos, recorra-se ao mesmo visitador, para que proceda a expulsão da fraternidade, e depois seja isso publicado a reunião. Além disso, se é um irmão. Seja denunciado ao podestá ou ao governador do lugar.

36 Se alguém vier a saber que irmãos ou irmãs estão fazendo escândalo, avise os ministros e esteja disposto a denunciar ao visitador; mas não seja obrigado tratando-se de questão entre marido e mulher.

37 O visitador, com todos os irmãos e irmãs tem o poder de dispensar de todas essas coisas, quando virem que é oportuno.

38 Passado um ano, os ministros com o conselho dos irmãos elejam outros dois ministros e um ecônomo de confiança que proveja às necessidades dos irmãos e das irmãs [e dos outros pobres] e (elejam) os comunicadores que, sob sua obediência, comuniquem os ditos e feitos da fraternidade.

39 Em todas as sobreditas coisas ninguém seja obrigado sob pena de culpa. Mas só sob pena, e de tal maneira que se alguém tiver negligenciado de cumprir a pena imposta ou a ser imposta pelo visitador, seja obrigado sob pena de culpa, como contumaz.

Papa Gregório IX - 1221

Texto fornecido por Anderson Moura.